TREINAMENTOS
Brigada de Incêndio
Toda empresa deve saber como agir em caso de incêndio.
Para isso, exercícios e alertas devem ser proporcionados, e pelo menos 10% dos funcionários de cada turno da empresa devem fazer o treinamento de brigadista para orientar os demais funcionários e saber manusear os equipamentos de combate ao fogo.
A Brigada de Incêndios é formada de acordo com a Instrução Técnica nº 017/01 – Brigada de Incêndio – prevista no Decreto Estadual nº 46.076/01 – Corpo de Bombeiros – e na Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) do Trabalho e Emprego.
O treinamento deve ser renovado anualmente.